A guarda compartilhada é um regime em que as obrigações sobre o filho menor de idade são divididas entre os dois genitores (pai e mãe, por exemplo). Isso significa que as responsabilidades e decisões sobre a vida da criança ou do adolescente devem ser feitas em conjunto.
Ela é o contrário da guarda unilateral, em que um dos pais se responsabiliza pelas decisões em relação ao filho, enquanto o outro somente supervisiona.
Diferente do que muitos imaginam, a guarda compartilhada não significa residência alternada. Em geral, quando se decide por este regime, a criança mora com o genitor que tem maior disponibilidade de tempo, no chamado lar de referência.
Na prática, a guarda compartilhada consiste na divisão das decisões sobre a criança, como por exemplo a criação que será dada e a educação que será oferecida.
Quando as responsabilidades são divididas, a tendência é que haja benefícios para a criança e o adolescente. "Essa configuração resguarda a criança de um ambiente familiar que pode se tornar pouco saudável à saúde emocional dos filhos, seja pela mudança, separação e quebra de vínculo", explica o psicólogo André Isaac, do Hapvida.
Como funciona a guarda compartilhada
Quando um casal se separa e tem filhos, ou quando estes filhos nascem sem que os pais estejam juntos, é necessário estabelecer sob qual tipo de guarda eles estarão. Atualmente, a guarda compartilhada é a regra adotada pelos juízes. Ou seja: é estabelecida sempre que não há nenhum impedimento para que ela aconteça. Isso não significa que ela seja obrigatória.
Assim, nestas famílias, pai e mãe separados terão responsabilidades e poder de decisão iguais sobre os filhos, que não necessariamente irá morar com ambos.
Segundo a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, nos casos em que os pais concordam sobre a guarda e a pensão, podem fazer um acordo, mas ainda homologá-lo na justiça, ou seja, formalizá-lo.
Guarda compartilhada: lei
Em 2014, foi sancionada uma lei que alterava o estabelecimento da guarda de menores de idade. Nessa mudança, a guarda compartilhada se tornou regra. Além disso, se estabeleceu os significados deste termo.
A lei estabelece que, neste regime, os pais equilibrem a divisão do tempo de convivência com o filho. Além disso, ambos têm o direito de pedir informações sobre o menor a instituições, como escola e estabelecimentos de saúde.
Segundo a legislação, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, e os dois genitores podem exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao juiz que não deseja a guarda do menor.
Quem paga a pensão na guarda compartilhada?
A guarda compartilhada não anula o pagamento da pensão alimentícia. O genitor que morar com o filho deve receber o valor estabelecido pelo juiz para pagar as despesas. É ele quem ficará responsável por administrar estas contas.
"Embora as decisões sobre a vida da criança sejam tomadas por ambos os pais, um deles é quem efetivamente lidará diretamente com o dia-a-dia do menor e será o responsável pela administração das despesas", explica Priscila Damásio, Especialista em Direito de Família do escritório Alcoforado Advogados Associados, de Brasília.
No momento de se estabelecer a pensão, o poder judiciário irá levar em conta uma divisão proporcional das despesas com o menor, considerando a disponibilidade financeira de cada um. Desse modo, além de dividirem as responsabilidades, os pais dividirão as despesas, sempre que tiverem capacidade econômica para tanto.
Guarda compartilhada x residência alternada
Ao contrário do que muitos pensam, a guarda compartilhada não significa que a criança ficará alternando entre morar com o pai e a mãe. Essa opção existe, mas é bem menos comum. No geral, o juiz determina uma residência fixa e um tempo de convivência com o outro genitor.
"Saudável é que haja um acordo que inclua a figura familiar num período em que a saudade não seja um problema emocional (em casos de mais de 20 dias de ausência)", explica André Isaac.
Visitas na guarda compartilhada
O que se chama de visita do genitor que não mora com a criança é, na verdade, o período de convivência. Em geral, quando se estabelece a guarda, o juiz também faz este acordo. No entanto, há casos em que se deixa isso a critério dos pais em cada época da vida. "Há casos em que os genitores não conseguem entrar em acordo, ou que entendem mais adequado o estabelecimento formal das regras de visitação", explica a advogada Priscila.
Quando o juiz decide as regras da visita, leva em conta o bem-estar da criança e as possibilidades dos dois responsáveis.
Como fixar a guarda compartilhada
A fixação da guarda de um menor pode ser feita por meio de acordo homologado ou, quando não há concordância entre os genitores, de disputa judicial. Em ambos os casos, é necessário contar com um advogado ou um defensor público (em caso de falta de recursos).
Para conseguir auxílio de um destes advogados públicos, basta ir à Defensoria Pública de seu município ou a mais próxima de você.
Guarda compartilhada x alienação parental
Você já conheceu alguma mãe que dificulte o contato dos filhos com o pai? Ou então algum pai que xingue a mãe para os filhos? Isso pode se tratar de alienação parental.
Segundo uma lei, sancionada em 2010, a alienação parental é quando um pai, uma mãe, uma avó ou alguém que cuide do menor interfira na formação psicológica da criança ou do adolescente para que repudie um dos genitores ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Isso inclui dificultar o contato de um dos pais com a criança, desqualificá-lo, dificultar a convivência familiar ou mudar para longe só para romper os laços. Atualmente, isto pode gerar até multa.
A guarda compartilhada poderia ajudar que isto não aconteça, já que os dois pais possuirão a responsabilidade sobre a criança. No entanto, não evita totalmente. "A guarda, seja ela compartilhada ou não, pode promover alienação. Até porque esse tema pode ser vivenciado em vários ambientes", explica o psicólogo André.
Fonte: Minha Vida